- 1 -Os médicos que pretendam ser reconhecidos para efeitos de emissão de certificados médicos para marítimos, devem dirigir ao Diretor-Geral da Saúde um requerimento para esse fim, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é submetido em formato eletrónico, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Informação sobre elementos de identificação pessoal, incluindo local de atendimento e contactos telefónico e eletrónicos;
- b)Cópia da cédula profissional com indicação de respetiva especialidade médica;
- c)Declaração de cumprimento dos requisitos relativos às instalações, equipamentos e utensílios, incluindo cópia da planta das instalações e listagem de equipamentos e utensílios disponíveis, em conformidade com o Anexo II da presente portaria.
- 3 -Cabe à Direção-Geral da Saúde a verificação dos requisitos técnicos, instalações e equipamentos, de acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 3.º da presente portaria.
- 4 -A Direção-Geral da Saúde, após verificação dos requisitos exigíveis, comunica aos médicos interessados o resultado e envia à administração marítima a lista de médicos reconhecidos.
- 5 -A administração marítima publicita e atualiza, sempre que necessário, na sua página eletrónica, a lista de médicos reconhecidos.
- 6 -Cabe ao médico que integre a lista referida nos números anteriores comunicar à Direção-Geral da Saúde qualquer alteração relevante aos dados fornecidos, incluindo a sua intenção de saída da lista de médicos reconhecidos ou a suspensão da atividade.
Artigo 5.º — Lista de Médicos Reconhecidos
Vigente desde: 07/03/2017
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Em vigor desde 07/03/2017