Por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, poderá ser alterada a repartição a que se refere a alínea c) do artigo anterior, em função das necessidades de financiamento dos programas e atividades abrangidas.
Artigo 3.º — Necessidades de financiamento dos programas e atividades abrangidas
Vigente desde: 08/04/2019
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Em vigor desde 08/04/2019