- 1 -A componente de desempenho é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, que estabelece os indicadores de desempenho multidimensionais associados às dimensões estratégicas institucionais, a sua monitorização e impacto, bem como a percentagem da dotação total do orçamento de funcionamento base distribuída através desta componente.
- 2 -A componente de desempenho tem em conta os critérios, valores-padrão e indicadores que constam do n.º 3 do artigo 4.º da LBFES, designadamente nas seguintes dimensões de desenvolvimento estratégico do sistema de ensino superior:
- a)Os indicadores de eficiência formativa dos cursos;
- b)Os indicadores de desempenho de investigação das instituições;
- c)Os indicadores do desempenho na valorização do conhecimento e na relação com a comunidade das instituições;
- d)Os indicadores de eficiência de gestão e de sustentabilidade económica das instituições.
Artigo 5.º — Componente de desempenho
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