- 1 -A modelação do terreno e a implantação dos edifícios terão em atenção o definido no Plano de Pormenor no que se refere aos declives naturais do terreno e ao coberto vegetal, evitando tanto quanto possível movimentos de terra.
- 2 -A Câmara Municipal de Vouzela, adiante designada por Câmara Municipal, após a apreciação da implantação dos futuros edifícios do empreendimento industrial, reserva o direito de determinar zonas onde a vegetação deve ser mantida dentro de cada lote, não devendo estas no entanto prejudicar o pleno funcionamento da unidade fabril ou tornar-se potencialmente perigosa ou ameaçadora de qualquer acidente. Considera-se que, no entanto, 20% da área do lote não deverá ser impermeabilizado.
Artigo 6.º — Zonas verdes de enquadramento e protecção
Vigente desde: 28/01/1993
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Em vigor desde 28/01/1993