- 1 -Durante cada ano escolar o aproveitamento dos alunos será apreciado por meio de provas escritas, orais e práticas.
- 2 -A classificação é anual e global e será votada pelo conselho pedagógico, tendo em vista o aproveitamento dentro de cada grupo de matérias, o mérito e o aproveitamento geral do aluno.
Artigo 14.º — Aproveitamento dos alunos
Vigente desde: 02/02/1995
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Em vigor desde 02/02/1995