- 1 -A classificação final dos alunos é obtida pela média das notas finais em cada ano, ponderada com a nota final do estágio.
- 2 -A ordenação dos alunos, para efeitos de antiguidade e colocação, é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 3 -Em caso de igualdade de classificação, o conselho pedagógico votará a nota final pela apreciação global do currículo.
Artigo 15.º — Classificação e ordenação dos alunos
Vigente desde: 02/02/1995
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