- 1 -São condições gerais de admissão ao concurso:
- a)Ser cidadão português;
- b)Ter menos de 21 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectuar o concurso;
- c)Ter pelo menos 1,65 m de altura para candidatos masculinos e 1,60 m para candidatos femininos;
- d)Ser titular do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e ter realizado a prova de aferição prevista no regime geral de acesso ao ensino superior, à data do encerramento do concurso;
- e)Ter realizado, à data do encerramento do concurso, a prova específica de Português prevista no regime geral de acesso ao ensino superior;
- f)Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
- 2 -São condições especiais de admissão para os elementos da Polícia de Segurança Pública que pertençam à categoria de guarda:
- a)Pertencer ao quadro técnico-policial e ter à data do concurso pelo menos dois anos de serviço efectivo após o seu ingresso no respectivo quadro;
- b)Ter menos de 28 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectue o concurso;
- c)Ter comportamento exemplar ou a 1.ª classe de comportamento.
- 3 -São condições especiais de admissão para os elementos da Polícia de Segurança Pública que pertençam às categorias de subchefe ou oficial:
- a)Ter menos de 35 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectue o concurso;
- b)Ter comportamento exemplar ou a 1.ª classe de comportamento.
Artigo 2.º — Condições de admissão
Vigente desde: 02/02/1995
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Em vigor desde 02/02/1995