- 1 -Os candidatos são submetidos, na presença de um júri, a provas que constituem pré-requisitos.
- 2 -São provas de natureza funcional:
- a)Aptidão física;
- b)Inspecção médica;
- c)Aptidão psicológica.
- 3 -É prova de natureza vocacional a entrevista.
- 4 -O júri do concurso é constituído pelo director da Escola Superior de Polícia, que preside, e por quatro vogais por ele designados.
- 5 -A inspecção médica é feita por uma junta de saúde, a nomear pelo director da Escola Superior de Polícia, constituída por um presidente e por dois médicos.
- 6 -Para as provas físicas e para a entrevista serão nomeados júris específicos.
Artigo 4.º — Provas de admissão
Vigente desde: 02/02/1995
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