- 1 -Os candidatos julgados Aptos nas provas que constituem pré-requisitos de natureza funcional serão submetidos a uma entrevista, que se destina a avaliar os aspectos motivacionais, de carácter e de personalidade do candidato.
- 2 -O resultado obtido na prova de entrevista é expresso num valor numérico (0,91%, 0,95%, 1%, 1,05% ou 1,10%) que servirá como factor de ponderação do resultado da prova específica.
Artigo 9.º — Entrevista
Vigente desde: 02/02/1995
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