A capacidade técnica consiste na posse dos recursos necessários para assegurar a qualidade da formação, designadamente:
- a)Coordenador técnico-pedagógico, responsável técnico pela actividade de formação prosseguida pela entidade formadora;
- b)Equipa formativa constituída por formadores devidamente habilitados com certificado de aptidão profissional (CAP) de formador emitido nos termos da legislação própria;
- c)Meios adequados relativamente às instalações, recursos humanos e recursos técnico-pedagógicos.