A adopção das medidas referidas nos artigos 2.º e 3.º fica condicionada ao respeito dos montantes máximos do incentivo fixados nos termos do artigo 7.º dos regulamentos de aplicação do SIFIT III.
Artigo 4.º — Limites
Vigente desde: 06/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2010