A adopção das medidas previstas na presente portaria depende de requerimento a apresentar pela empresa beneficiária de apoio financeiro ao Turismo de Portugal, I. P., devidamente fundamentado e instruído com documentos que comprovem a impossibilidade da empresa de satisfazer, nos termos e prazos contratados, as prestações de reembolso dos apoios financeiros concedidos, e com um plano de reestruturação que determine as medidas a adoptar nos termos da presente portaria e demonstre a exequibilidade das mesmas.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 06/10/2010
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Em vigor desde 06/10/2010