As medidas adoptadas ao abrigo da presente portaria estão sujeitas a registo no sistema de informação do SIFIT III.
Artigo 6.º — Registo
Vigente desde: 06/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2010
As medidas adoptadas ao abrigo da presente portaria estão sujeitas a registo no sistema de informação do SIFIT III.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2010