- 1 -O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respectivos quinhões são divulgados através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional, e constam de um cartaz informativo do Departamento de Jogos afixado nos estabelecimentos onde se exerce a actividade de mediação dos jogos sociais do Estado.
- 2 -Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo das apostas premiadas bem como o valor dos respectivos quinhões são tornados públicos através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações nos termos do artigo 19.º
- 3 -As apostas premiadas são divulgadas pelo seu valor ilíquido.
Artigo 17.º — Divulgação das apostas premiadas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2013
Portaria n.º 115/2013 - 1.ª Série(22/03/2013)
Original