- 1-O pagamento da taxa de certificação e da propina é devido nos prazos estabelecidos pelo Camões, I.P. para a inscrição em cada ano letivo.
- 2-O não pagamento da propina no prazo definido invalida a frequência do curso em que o encarregado de educação inscreveu o seu educando.
- 3 -O não pagamento da taxa de certificação no prazo definido impede a realização da prova de certificação de nível de proficiência no âmbito do Quadro de Referência para o Ensino do Português no Estrangeiro.
Artigo 4.º — Prazo de pagamento
Vigente desde: 11/03/2013
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Em vigor desde 11/03/2013