- 1 -A presente portaria procede à regulamentação dos cursos, de nível secundário de dupla certificação, escolar e profissional, das áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, Hotelaria e Restauração e Turismo e Lazer, a desenvolver pelo Turismo de Portugal, I. P., através da sua rede de escolas.
- 2 -A presente portaria define ainda as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o referencial de competências associado à respetiva qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), conferente do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), bem como o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2020