- 1 -A presente portaria aplica-se às escolas de hotelaria e turismo integradas na rede escolar do Turismo de Portugal, I. P., sem prejuízo do previsto no Decreto-Lei n.º 110/2019, de 14 de agosto, e na Portaria n.º 292/2019, de 6 de setembro, na sua redação atual, que definem o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., e a estrutura e a organização interna das escolas de hotelaria e turismo enquanto serviços territorialmente desconcentrados do Turismo de Portugal, I. P., respetivamente.
- 2 -Os cursos podem ser realizados noutros estabelecimento de ensino, mediante a celebração de protocolo onde são definidas as condições de gestão pedagógica, técnica e financeira, devendo ser previamente autorizados pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020