- 1 -Os alunos realizam, obrigatoriamente, todas as componentes de formação do curso que frequentam.
- 2 -Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o aluno pode realizar um percurso formativo próprio através da substituição de disciplinas da componente de formação científica por disciplinas que apresentem afinidades e tenham uma carga horária igual ou superior ou que, para além disso, permitam alargar o espectro de aprendizagens noutra área.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior é permitida a substituição de uma das disciplinas da componente de formação científica, através da aplicação da tabela constante do anexo III à presente portaria e da qual faz parte integrante, por:
- a)Disciplina correspondente dos cursos profissionais;
- b)Disciplina da formação específica dos cursos científico-humanísticos.
- 4 -Para efeitos do número dois, caso a escola não ofereça as disciplinas com as quais é possível ser efetuada a substituição, pode ser permitida a frequência destas preferencialmente numa outra escola da rede do Turismo de Portugal, I. P., ou noutras escolas, com cursos profissionais integrados na mesma área de educação e formação do setor do turismo, desde que sejam estabelecidas as condições necessárias, designadamente protocolos de colaboração.
- 5 -Na componente de formação tecnológica, as escolas podem selecionar as UFCD de bolsa oferecidas e, ainda, adicionar UFCD como complemento de currículo, podendo o aluno escolher as UFCD de bolsa, salvaguardando que a sua frequência depende do número de alunos mínimo, fixado pela escola.
- 6 -A adoção de um percurso próprio é feita mediante requerimento do aluno, ou do encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade, devendo ser garantido o acesso a toda a informação relevante, tendo por referência a totalidade do ciclo de formação, nomeadamente o impacto da sua opção no que respeita à carga horária a cumprir, regime de assiduidade, condições de avaliação e de conclusão de estudos.
Artigo 14.º — Organização do percurso formativo do aluno
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020