- 1 -Nas dinâmicas de trabalho pedagógico deve desenvolver-se trabalho de natureza interdisciplinar e de articulação disciplinar, operacionalizado preferencialmente por equipas educativas.
- 2 -Cabe às equipas educativas e aos docentes que as constituem definir as dinâmicas de trabalho pedagógico adequado tendo por referência as especificidades da turma ou grupo de alunos.
- 3 -Com vista ao desenvolvimento de aprendizagens de qualidade e incorporando medidas enquadradas nos instrumentos de planeamento da escola, na ação educativa, deve, entre outras, garantir-se:
- a)Uma atuação preventiva que permita antecipar e prevenir o insucesso e o abandono escolares;
- b)A implementação das medidas multinível, universais, seletivas e adicionais, que se revelem ajustadas à aprendizagem e à inclusão dos alunos;
- c)A rentabilização eficiente dos recursos e oportunidades existentes na escola e na comunidade;
- d)A adequação, diversidade e complementaridade das estratégias de ensino e aprendizagem, bem como a produção de informação descritiva sobre os desempenhos dos alunos;
- e)A regularidade da monitorização, avaliando a intencionalidade e o impacto das estratégias e medidas adotadas.
- 4 -Com o propósito de promover a qualidade e eficiência educativas, podem ser implementadas diferentes formas de organização, nomeadamente:
- a)O trabalho colaborativo, valorizando-se o intercâmbio de saberes e de experiências;
- b)A criação de grupos de trabalho;
- c)A implementação de tutorias, visando a orientação do processo educativo, nomeadamente através da autorregulação das aprendizagens e da adaptação às expectativas académicas e sociais dos alunos;
- d)A concretização de ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento pessoal e social dos alunos.
Artigo 17.º — Dinâmicas pedagógicas
Vigente desde: 24/04/2020
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