- 1 -A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência documentos curriculares, e quando aplicável, as Aprendizagens Essenciais, que constituem orientação curricular de base, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, bem como nos conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no referencial de competências associado à respetiva qualificação.
- 2 -Os documentos curriculares das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica correspondem aos adotados pelo Ministério da Educação para os cursos profissionais.
- 3 -A avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e fornece ao professor ou formador, ao aluno, aos pais ou encarregados de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das aprendizagens realizadas e os percursos para a sua melhoria.
- 4 -As informações obtidas em resultado da avaliação permitem ainda a revisão do processo de ensino e de aprendizagem.
Artigo 18.º — Objeto da avaliação
Vigente desde: 24/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2020