- 1 -A classificação de disciplinas UFCD, FCT e PACT expressa-se numa escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e, sempre que se considere relevante, é acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem do aluno, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, a inscrever, sempre que aplicável, na ficha de registo de avaliação.
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior a Cidadania e Desenvolvimento e Tecnologias de Informação e Comunicação Aplicadas, que, em caso algum, são objeto de avaliação sumativa.
- 3 -A aprovação em cada disciplina depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 4 -A aprovação na componente de formação tecnológica depende da obtenção, em cada uma das UFCD, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 5 -A aprovação na FCT e na PACT depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores em cada uma delas.
- 6 -O Turismo de Portugal, I. P., define, no quadro dos regulamentos das escolas, critérios e condições de progressão.
- 7 -A progressão é objeto de deliberação em conselho de turma de avaliação de acordo com o estabelecido nos regulamentos das escolas.
Artigo 31.º — Condições de aprovação e progressão
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020