- 1 -As classificações são registadas na plataforma digital de gestão escolar, após deliberação do conselho de turma de avaliação.
- 2 -As classificações da FCT e da PACT são registadas na plataforma digital de gestão escolar, após o último conselho de turma de avaliação do ciclo de formação.
- 3 -As deliberações do conselho de turma relativas às classificações são ratificadas pela direção da escola, assegurando-se da conformidade do cumprimento das disposições em vigor.
- 4 -A direção da escola assegura, após a ratificação prevista no número anterior, a atribuição e o registo no SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) dos pontos de crédito acumulados pelos alunos, no âmbito do disposto da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro.
- 5 -As classificações ficam disponíveis na plataforma digital de gestão escolar e podem igualmente ser consultadas nos serviços das escolas.
Artigo 35.º — Registo das classificações
Vigente desde: 24/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2020