- 1 -Os procedimentos relativos às reclamações ou recursos interpostos sobre a matéria de avaliação dos alunos são objeto de regulação nos termos definidos nos regulamentos das escolas.
- 2 -As classificações referentes aos exames finais nacionais são passíveis de impugnação administrativa, nos termos do regulamento de provas e exames, aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 36.º — Impugnações administrativas
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020