- 1 -Os cursos das escolas de hotelaria e turismo funcionam em conformidade com o plano de atividades, coelaborado pela escola e pelo Turismo de Portugal, I. P., reflexo de uma lógica de planeamento e concertação da sua rede de escolas.
- 2 -Os cursos de formação a desenvolver são inscritos na plataforma de gestão escolar do Turismo de Portugal, I. P., bem como no SIGO.
- 3 -As matérias não previstas na presente portaria, ou não expressamente remetidas para regulamentação subsequente, são resolvidas mediante aplicação da regulamentação em vigor que o não contrarie e, quando se justifique, através das orientações definidas pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 40.º — Funcionamento dos cursos e orientações complementares
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020