- 1 -O currículo dos cursos integra o plano curricular, organizado nos termos previstos na matriz curricular-base constante no anexo I à portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -O plano curricular organizado na matriz curricular-base referida no número anterior integra as seguintes componentes de formação:
- a)A componente de formação sociocultural, estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visando contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- b)A componente de formação científica, estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, que visa proporcionar uma formação científica consistente com o perfil profissional ou referencial de competências associado à respetiva qualificação;
- c)A componente de formação tecnológica, organizada em UFCD e UFCD não inseridas no Catálogo, que visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e atitudes definidos para o perfil profissional ou referencial de competência de cada curso das áreas de formação, a que se refere o artigo 1.º da presente portaria;
- d)A componente de formação em contexto de trabalho (FCT), realizada em empresas, unidades de aplicação do Turismo de Portugal, I. P., ou noutras organizações, em períodos de duração variável ao longo ou no final da formação, enquanto experiências de trabalho, designadamente sob a forma de estágio curricular, integrando um conjunto de atividades profissionais que visam a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
- 3 -No quadro da política de formação e qualificação de recursos humanos para o turismo, e no âmbito de uma intervenção setorial, os cursos incluem UFCD não inserida no Catálogo a definir pelo Turismo de Portugal, I. P., visando desenvolver um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e atitudes de inovação e criatividade que, conjugados com a componente técnico-pedagógica, contribuirão como mecanismo permanente de adequação ao setor.
- 4 -Os cursos seguem os perfis profissionais ou os referenciais de competências e os referenciais de formação associados às respetivas qualificações que integram o CNQ, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Matriz curricular-base
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020