- 1 -A carga horária total prevista na matriz curricular-base dos cursos é distribuída e gerida pela escola de forma a otimizar a gestão modular e a FCT, ao longo dos três anos do ciclo de formação, acautelando o cumprimento das horas definidas no referencial de formação constante no CNQ, que serve de base à qualificação visada, bem como o necessário equilíbrio anual, semanal e diário, nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- 2 -A carga horária do curso é distribuída ao longo dos três anos do ciclo de formação, de modo a não exceder as trinta e cinco horas por semana e as sete horas por dia, sem prejuízo do disposto nos regulamentos das escolas.
- 3 -No desenvolvimento da autonomia e flexibilidade curricular conferida às escolas, os tempos letivos, para efeitos do disposto no número anterior, são organizados na unidade de tempo que se considere mais adequada.
- 4 -Com o objetivo de encontrar respostas pedagogicamente adequadas ao contexto da turma ou grupo de alunos, as escolas podem gerir em cada componente, sociocultural e científica, num intervalo de variação entre 0 % e 25 %, o resultado da soma das cargas horárias das disciplinas, procedendo à redistribuição desse resultado entre as disciplinas da respetiva componente.
- 5 -No âmbito do planeamento curricular ao nível da escola e da turma cabe também à escola decidir sobre:
- a)A implementação das opções curriculares adequadas ao seu projeto técnico-pedagógico e à materialização do plano de estudos do curso;
- b)A forma de implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento e da componente de Tecnologias de Informação e Comunicação Aplicada ao setor do turismo, nos termos dos artigos seguintes;
- c)A opção pelo desenvolvimento da disciplina de Oferta de Escola, de frequência obrigatória, enquadrando-se no projeto técnico-pedagógico, gerindo a respetiva carga horária em função da necessidade de reforço das aprendizagens.
- 6 -Em disciplinas e UFCD pode haver lugar a desdobramento de turmas, à organização em sistema de coadjuvação, ou outra organização mais adequada à aprendizagem dos alunos.
- 7 -É possível agregar componentes de formação, disciplinas e UFCD comuns a cursos diferentes ou a várias turmas.
- 8 -As decisões tomadas no âmbito da gestão da carga horária, bem como as previstas no artigo seguinte, devem ser comunicadas aos alunos ou aos pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade.
Artigo 7.º — Gestão da carga horária e matriz curricular de escola
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020