Elegibilidade dos beneficiários de proteção temporária e de outros migrantes em condição de vulnerabilidade nas medidas de emprego e de formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Elegibilidade de beneficiários de proteção temporária
Elegibilidade de migrantes em situação de vulnerabilidade social
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de março de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 4 de abril de 2023.
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