A presente portaria produz efeitos a 1 de março de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 4 de abril de 2023.
116352818
A presente portaria produz efeitos a 1 de março de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 4 de abril de 2023.
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