Para efeitos de aplicação das taxas deste Regulamento são considerados os parâmetros T1, T2, T3, T4, T5, T6 e T7, expressos em escudos e cujos valores constam do anexo II.
Artigo 2.º — Parâmetros para aplicação de taxas e sua alteração
Vigente desde: 05/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1991