- 1 -Pela utilização de equipamento de transporte são devidas, por hora indivisível, as taxas seguintes:
- a)Tractores com atrelado ... 7,0 T5
- b)Tractores ... 6,0 T5
- c)Atrelados ... 2,0 T5
- 2 -Fora do período normal de funcionamento da base à qual o empilhador esteja afecto as taxas do número anterior são agravadas em 50%.
Artigo 34.º — Tractores e atrelados
Vigente desde: 05/02/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/1991