- 1 -Para efeitos de aplicação das taxas do presente capítulo, a contagem do tempo de utilização de guindastes de via, pórticos de movimentação de contentores e empilhadores inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante no local da prestação do serviço e termina no final do período para que foi aceite a requisição da operação.
- 2 -Para efeitos da aplicação das taxas do presente capítulo, a contagem do tempo de utilização de guindastes automóveis, tractores e atrelados inclui, para além do período para que foi aceite a requisição da operação, os tempos de deslocação de e para a respectiva base.
- 3 -A APL não se obriga a conceder prorrogação do período para que foi aceite a requisição.
- 4 -A contagem do tempo de utilização do equipamento é interrompida por motivo de avaria, falta de energia ou refeição do pessoal.
Artigo 37.º — Contagem de tempo
Vigente desde: 05/02/1991
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Em vigor desde 05/02/1991