- 1 -A APL autoriza a desistência ou alteração da hora marcada para o início da operação, sem encargo para o requisitaste, desde que seja recebida nos serviços da APL com as seguintes antecedências mínimas relativamente à hora marcada:
- a)De quatro horas, no caso de desistência;
- b)De duas horas, no caso da alteração da hora marcada.
- 2 -A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de duas horas de utilização do equipamento requisitado, sendo aplicáveis as taxas base ou agravadas consoante o período a que a requisição disser respeito.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, serão aplicáveis aos rebocadores as taxas dos n.os 2 e 4 do artigo 39.º
Artigo 44.º — Desistência ou alteração de marcações de serviços
Vigente desde: 05/02/1991
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Em vigor desde 05/02/1991