Sem prejuízo de isenções que, total ou parcialmente, venham a ser fixadas pelo conselho de administração, estão isentos das taxas referidas nos artigos anteriores, respeitantes a usos de terraplenos, terrenos e leito do rio, os usos seguintes:
Condutas, canalizações e condutores de energia pertencentes ao Estado e câmaras municipais;
Canalizações de esgotos pluviais e domésticos.