- 1 -Pela afixação ou colocação de mensagens publicitárias em qualquer área do domínio afecto à APL é devida, por metro quadrado e ano civil, a taxa de 55 T7.
- 2 -A afixação, colocação e remoção das mensagens publicitárias constitui encargo do requerente.
Artigo 69.º — Afixação de mensagens publicitárias
Vigente desde: 05/02/1991
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Em vigor desde 05/02/1991