- 1 -Podem beneficiar dos apoios concedidos no âmbito da LAIP as seguintes entidades:
- a)Empresas, qualquer que seja a sua forma jurídica, que exerçam uma actividade económica e que estejam legalmente constituídas;
- b)Instituições sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de investigação;
- c)Inventores individuais.
- 2 -No caso de se tratar de uma pessoa colectiva, a entidade deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se legalmente constituída em Portugal;
- b)Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- c)Ter o direito de reivindicar prioridade de pedido de patente anterior, quando aplicável;
- d)Possuir a sua situação regularizada face ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- e)Possuir a sua situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.
- 3 -No caso de se tratar de uma pessoa individual, o requerente deve ser cidadão português ou ter domicílio real e efectivo em Portugal e cumprir os requisitos estabelecidos nas alíneas c) a e) do número anterior.
Artigo 2.º — Entidades beneficiárias da LAIP
Vigente desde: 10/09/2009
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