Cria a Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP)
Objecto
Entidades beneficiárias da LAIP
Pedidos de patente elegíveis
Despesas elegíveis
As despesas elegíveis relativas aos pedidos de patente referidos no artigo anterior que podem beneficiar da LAIP, as quais têm de estar realizadas à data da candidatura, são as seguintes:
Montante dos apoios
Procedimento
Decisão
Obrigações dos beneficiários da LAIP
Os beneficiários da LAIP ficam sujeitos às seguintes obrigações:
Dotação orçamental
A LAIP tem uma dotação orçamental de (euro) 500 000 para o ano de 2009, podendo ser aumentada caso tal se justifique e se encontrem reunidas as condições financeiras necessárias.
Aplicação no tempo
Podem concorrer à concessão dos apoios da LAIP os pedidos de patente apresentados após a entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 4 de Setembro de 2009.