- 1 -Podem beneficiar da LAIP os seguintes pedidos de patente:
- a)Pedidos de patente europeia apresentados no INPI;
- b)Pedidos de patente europeia, apresentados no Instituto Europeu de Patentes, reivindicando a prioridade de um pedido de patente portuguesa;
- c)Pedidos de patente internacionais (PCT) apresentados no INPI;
- d)Pedidos de patente internacionais (PCT), apresentados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, reivindicando prioridade de um pedido de patente portuguesa.
- 2 -Os pedidos de patente que já tenham beneficiado ou venham a beneficiar de outros apoios ou incentivos de natureza pública para as despesas elegíveis enunciadas no artigo seguinte, independentemente das respectivas taxas de comparticipação, não são elegíveis para a LAIP.
Artigo 3.º — Pedidos de patente elegíveis
Vigente desde: 10/09/2009
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Em vigor desde 10/09/2009