As despesas elegíveis relativas aos pedidos de patente referidos no artigo anterior que podem beneficiar da LAIP, as quais têm de estar realizadas à data da candidatura, são as seguintes:
- a)Taxas relativas ao pedido de pesquisa ao estado da técnica, efectuado no INPI;
- b)Taxas relativas a pedidos de patente europeias, incluindo:
- i)Taxa de pedido;
- ii)Taxa relativa à obtenção do documento de prioridade;
- iii)Taxa de pesquisa;
- iv)Taxa de reivindicações;
- v)Taxa de designação;
- vi)Taxa de extensão;
- vii)Taxa de exame;
- c)Taxas relativas a pedidos de patente pela via internacional (PCT), incluindo:
- i)Taxa relativa à obtenção do documento de prioridade;
- ii)Taxa de pedido;
- iii)Taxa de pesquisa;
- iv)Taxa por folha, a partir da 30.ª;
- v)Taxa de transmissão;
- d)Honorários de tradução do pedido de patente para as línguas oficiais da Organização Europeia de Patentes;
- e)Honorários de consultoria em propriedade industrial.