- 1 -Durante o curso de formação o controlo e justificação das faltas rege-se pelo respectivo regulamento.
- 2 -Durante a fase do exercício tutelado de funções o controlo da presença dos estagiários compete ao orientador de estágio.
- 3 -As faltas dos estagiários devem ser comunicadas pelos orientadores de estágio à direcção de estágio, a quem compete decidir sobre a justificação ou não das mesmas.
Artigo 10.º — Controlo e justificação de faltas
Vigente desde: 11/12/1998
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Em vigor desde 11/12/1998