Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Inspecção Superior e de Inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Económicas. Revoga a Portaria n.º 232/98, de 14 de Abril
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro, aplica-se:
Objectivos
Constituem objectivos do estágio:
Natureza e duração do estágio
O estágio tem carácter probatório e a duração máxima de 12 meses.
Estruturação do estágio
Direcção de estágio
Orientadores de estágio
Colocação dos estagiários durante o exercício tutelado de funções
Assiduidade e pontualidade
Faltas
Controlo e justificação de faltas
Efeitos das faltas
Cessação antecipada de estágio
Da avaliação do exercício tutelado de funções
Classificação final dos estagiários
Ordenação, homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de ordenação, homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas constantes dos artigos 36.º e seguintes do Deereto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.