- 1 -As lamas usadas nos trabalhos de perfuração dos poços não devem contaminar as águas subterrâneas.
- 2 -As lamas resultantes dos trabalhos de perfuração devem ser tratadas e encaminhadas por forma a não causarem danos ambientais.
Artigo 12.º — Lamas de perfuração
Vigente desde: 12/12/1998
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