- 1 -Antes da construção das cavidades, os poços devem ser submetidos a ensaios de estanquidade, destinados a avaliar a inexistência de fugas que atinjam, ou não, a superfície do terreno.
- 2 -O método de ensaio deve ser objecto de proposta, escrita e justificada, a apresentar atempadamente à DGE, a qual poderá aceitá-la ou propor alterações.
- 3 -Os resultados dos ensaios devem ser comunicados à DGE e, no caso de não serem satisfatórios, devem os detentores da autorização promover as diligências necessárias para eliminar as fugas detectadas.
Artigo 17.º — Ensaios de estanquidade dos poços antes da construção das cavidades
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998