- 1 -A tubagem de produção deve ser instalada antes do primeiro enchimento da cavidade com gás.
- 2 -Uma vez a tubagem de produção suspensa em boa posição no interior do entubamento, deve o espaço anelar entre ambos ser preenchido com um fluido inerte, com o fim de deslocar o fluido previamente aí contido, antes de se colocar o empanque anelar, se este for necessário.
- 3 -A tubagem de produção deve ser estanque ao gás e deve ser submetida a ensaios sob pressão antes do início da exploração da cavidade.
- 4 -Os acabamentos das tubagens devem poder suportar os esforços devidos às variações da pressão e da temperatura do gás, dentro da gama de valores admissíveis para a cavidade, sem transmissão de esforços às restantes tubagens.
- 5 -Os acabamentos devem incluir uma junta de dilatação, tal como se ilustra na figura 2, para compensar os efeitos de aquecimento e de arrefecimento da armazenagem, sempre que o empanque anelar do fundo não seja dimensionado para suportar os esforços dali resultantes.
- 6 -As tubagens devem ser equipadas com um dispositivo de injecção inibidor da formação de hidratos, situado na cabeça da tubagem.
- 7 -A tubagem de gás deve ser ligada de forma estanque à cabeça do poço e possuir juntas interiores, estrategicamente situadas, que assegurem a sua estanquidade em relação ao gás.
Artigo 22.º — Acabamentos da tubagem de produção
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998