- 1 -Após a construção das cavidades, devem ser realizados ensaios de estanquidade do sistema, na presença de um representante da DGE.
- 2 -O método de ensaio deve ser objecto de proposta, escrita e justificada, a apresentar atempadamente à DGE, a qual poderá aceitá-la ou propor alterações.
- 3 -Se os resultados dos ensaios não forem satisfatórios, devem os detentores da autorização promover as diligências necessárias para eliminar as fugas e realizar novos ensaios.
Artigo 23.º — Ensaios de estanquidade antes do primeiro enchimento com gás
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998