- 1 -Devem existir procedimentos escritos de funcionamento e de manutenção das instalações de superfície e das armazenagens, bem como de situações de emergência.
- 2 -A exploração de cada cavidade deve ser individualizada.
- 3 -As eventuais modificações do projecto, nomeadamente na implantação dos equipamentos, dos sistemas e dos procedimentos, devem ser executadas por pessoal competente.
Artigo 41.º — Generalidades
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998