- 1 -A sala de controlo, a central eléctrica de emergência e a estação de ar comprimido devem ficar situadas fora da zona de nuvem de probabilidade inferior a 10(elevado a -6)/ano.
- 2 -Se não for possível dar cumprimento ao disposto no número anterior, esses edifícios devem ser do tipo pressurizado e disporem de protecção adequada por cortinas de água.
- 3 -As unidades de compressores de extracção e injecção de gás natural devem ser dotadas de meios que permitam a sua rápida pressurização com um fluido não comburente.
Artigo 58.º — Protecções específicas de alguns edifícios
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998