- 1 -O sistema de controlo de segurança (SCS) destina-se a detectar e registar qualquer ocorrência e, eventualmente, parar automaticamente as instalações de superfície ou parte delas, visando reduzir as possíveis consequências.
- 2 -Este sistema deve ser do tipo fail-safe, garantindo a continuidade do seu funcionamento mesmo em caso de falha de quaisquer componentes.
- 3 -O SCS deve, entre outras, detectar as fugas de gás natural, a existência de chama, a temperatura do ambiente, a velocidade e direcção do vento.
- 4 -O SCS deve, no mínimo, accionar automaticamente:
- a)O equipamento de protecção e de combate a incêndios;
- b)Informação adequada para a sala de controlo.
- 5 -O SCS deve ser totalmente independente de qualquer outro sistema, podendo, todavia, emitir comandos para outros meios de actuação.
Artigo 61.º — Sistema de controlo da segurança (SCS)
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998