- 1 -O Hospital de São Francisco Xavier, adiante designado abreviadamente por Hospital, compreende os seguintes órgãos:
- a)De administração:
Conselho de administração;
Presidente do conselho de administração, também designado por director;
Administrador-delegado;
- b)De direcção técnica:
Director clínico;
Enfermeiro director de serviço de enfermagem;
- c)De apoio técnico:
Conselho técnico;
Comissão médica;
Comissão de enfermagem;
Comissão de farmácia e terapêutica;
Comissão de garantia de qualidade hospitalar;
- d)De participação e consulta:
Conselho geral.
- a)De administração:
- 2 -Poderá existir um auditor, caso venha a ser nomeado nos termos do n.º 3 do artigo 1.º, em conjugação com o artigo 28.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 1.º — Enumeração e natureza dos órgãos
Vigente desde: 24/11/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/1989