- 1 -A comissão de garantia de qualidade hospitalar é constituída por três membros, sendo:
- a)Um médico;
- b)Um enfermeiro;
- c)Um administrativo.
Estes membros serão designados pelo director do Hospital para um período de dois anos.
- 2 -A comissão de garantia de qualidade hospitalar escolherá, de entre os seus membros, aquele que a presidirá.
- 3 -A comissão de garantia de qualidade hospitalar reúne sempre que convocada pelo seu presidente e, pelo menos, de quinze em quinze dias.
Artigo 24.º — Composição e funcionamento da comissão de garantia de qualidade hospitalar
Vigente desde: 24/11/1989
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Em vigor desde 24/11/1989