O pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal utilizará o seguinte equipamento:
1) Apito (fig. 51) - de metal cromado, com zarelho, corrente e travinca semelhantes, preso à platina; é introduzido no bolso superior do lado direito. Não é permitido o seu uso com o uniforme n.º 1;
2) Capacete de protecção (para motociclistas e ciclomotoristas) (fig. 52) - de matéria plástica de cor branca, com protecção do queixo e óculos. Para uso exclusivo enquanto em condução;
3) Carteira (elementos femininos) (fig. 53) - de verniz preto; foles laterais; na face anterior, aba de 10 cm com fecho de mola; pega extensível, fechando com fivela prateada, com um comprimento máximo de 70 cm;
4) Coldre exterior - de cabedal, de cor preta, a fechar com mola;
5) Fiador de pistola - de cabedal preto, com dois passadores, tendo na extremidade um gancho com mola para segurar a pistola;
6) Rádio - de modelo aprovado e distribuído pelos serviços;
7) Colete (fig. 54) - em tecido PVC de cor verde-limão, com faixa à frente e retaguarda de cor mais escura com as inscrições «POLÍCIA FLORESTAL» (letras reflectoras);
8) Algemas de duas argolas, de metal branco, compostas por dois semicírculos com fechadura incorporada e ligadas por dois elos metálicos. Encontram-se num estojo de cabedal preto e o seu uso será definido pelo director-geral das Florestas.